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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga governos a oferecer espaços adaptados para lazer de crianças com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4305/24 altera quatro artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever o lazer inclusivo como direito de crianças e adolescentes com deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o direito ao lazer de menores com deficiência deve ser assegurado pelos governos federal e de estados e municípios em atividades recreativas, culturais e esportivas, por meio de espaços adaptados, equipamentos acessíveis e profissionais capacitados.

Segundo a autora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ainda existem barreiras físicas, de comunicação e de atitudes que impedem a plena participação de crianças e adolescentes com alguma deficiência em atividades de lazer, esporte e cultura.

“O projeto prevê exatamente a superação dessas barreiras, incluindo entre as diretrizes do ECA a oferta de condições adequadas para que esses jovens possam participar ativamente de atividades recreativas adaptadas e inclusivas”, diz a autora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

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O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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