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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria fundo nacional para apoiar crianças com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 111/25 cria um fundo nacional para financiar a assistência à saúde e a reabilitação física, neurológica e social de crianças com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o Fundo Nacional de Apoio às Crianças com Deficiência (FNACD) será custeado por recursos da União e doações. As empresas que doarem ao fundo poderão abater até 1,5% do Imposto de Renda devido.

O FNACD será administrado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

O autor do texto, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), disse que a iniciativa foi inspirada na Lei Rouanet e “permitirá o financiamento de projetos e programas de grande alcance social”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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