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“Trotes ocupam chamadas de alguém com risco de vida”, adverte superintendente do Ciosp

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“Os trotes ocupam uma linha de chamada que poderia ser utilizada por alguém em situação de emergência, ou em risco de vida”, adverte o superintendente do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), tenente coronel PM Wangles dos Santos Lino. A unidade é responsável pelo atendimento de chamadas de urgência das forças de segurança de Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme dados do Ciosp, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), foram identificados 25.504 trotes do total de ligações atendidas pela central de atendimento em 2024.

Deste total, 15.351 foram praticados por adultos e 10.153 por crianças. As chamadas falsas representaram 3,9% do total dos chamados atendidos pela central no ano passado.

Apesar da porcentagem de trotes ser pequena em relação ao total de chamados, o tenente coronel PM Wangles dos Santos Lino, destacou que os prejuízos provocados ao Estado e a população são graves.

“Viaturas e servidores são deslocados para verificar essa falsa ocorrência, gerando também um custo para o Estado. Os trotes não são apenas uma brincadeira, mas um crime, e pode prejudicar quem realmente precisa de ajuda. É importante que as pessoas tenham consciência disso”, detalhou.

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O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo 340 e responde por falsa comunicação de crime ou de contravenção, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

O Ciosp recebe chamados de urgência direcionados a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá e Guarda Municipal de Várzea Grande por meio dos números 190, 197, 181 e 193.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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