POLITÍCA NACIONAL
Projeto muda regra de cobrança de pedágio para caminhão com eixo suspenso
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 18/25 muda as regras para a cobrança de pedágio de veículo de transporte de carga que trafega com eixo suspenso. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Caminhoneiro.
O texto permite que o condutor do caminhão solicite um modo alternativo de fiscalização da existência ou não de carga, baseado na inspeção visual ou no controle de peso do veículo.
Hoje, a única forma de avaliar se o veículo transporta carga é a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. Esse documento digital registra as movimentações das mercadorias.
O problema desse modelo, segundo o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, é que ele deixa de lado casos específicos, relacionados principalmente à demora na baixa do MDFe.
Verificação automática
Atualmente, ao passar na praça de pedágio, a placa do caminhão é lida por câmeras e é realizada a verificação automática na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado, para verificar se há um MDF-e em aberto.
Se houver um manifesto aberto para a placa, isso significa que o veículo está carregado, cobrando-se um pedágio proporcional ao número de eixos do veículo. Se o MDFe já estiver encerrado, entende-se que o veículo está vazio e os eixos suspensos não pagam a taxa.
Mas, conforme o deputado, caminhoneiros autônomos têm relatado que algumas secretarias de Fazenda enfrentam problemas para dar baixa no MDFe de imediato, após a entrega da carga. Com isso, eles são obrigados a trafegar com o documento em aberto e ficam sujeitos à cobrança de pedágio por todos os eixos, ainda que o caminhão esteja vazio.
Fiscalização alternativa
A saída, segundo Melo, é permitir que nesses casos o motorista tenha a opção de solicitar a avaliação visual do caminhão ou a conferência do peso bruto total do veículo.
Pelo projeto, a fiscalização alternativa deverá ser iniciada até 20 minutos após a requisição. Se não for feita nesse tempo, o veículo será considerado vazio, tornando-se isento da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos.
“O objetivo do projeto não é que a fiscalização alternativa substitua a leitura automática do MDFe, mas que possa ter lugar sempre que o caminhoneiro se sentir prejudicado”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de profissionais de segurança pública. O benefício valerá para rendimentos provenientes exclusivamente do exercício de suas funções.
A intenção é valorizar esses profissionais, evitar a perda de talentos e estimular a entrada de novos servidores qualificados nas carreiras de segurança.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 1229/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG).
O projeto inicial previa o benefício apenas para os órgãos listados no artigo 144 da Constituição Federal, como as polícias Federal, Civil e Militar. A nova redação inclui também policiais legislativos, profissionais de perícia criminal, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. O relator estendeu ainda a isenção aos profissionais da reserva ou inativos.
“A extensão é necessária sob a ótica da isonomia e da realidade factual da segurança pública nacional”, afirmou o relator. “Isolar o benefício para apenas algumas corporações geraria um sentimento de preterição em categorias igualmente expostas ao perigo.”
De acordo com o texto aprovado, os recursos para compensar a renúncia de receita virão da arrecadação do imposto sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O texto altera a legislação federal (Lei 7.713/88) que trata de isenções para diferentes contribuintes.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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