POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê incentivos para o primeiro emprego de jovens como cuidadores de idosos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4282/24 cria incentivos para incluir jovens no mercado de trabalho como cuidadores de idosos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Entre as medidas previstas estão:
- benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratarem cuidadores de idosos sem experiência prévia;
- bolsas de estudo integral para que jovens participem de cursos técnicos sobre cuidados de idosos; e
- parcerias com instituições de ensino para criar programas de estágio e formação prática.
Os cursos técnicos e de capacitação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e abordar assuntos como primeiros socorros, nutrição, atividades físicas e direitos dos idosos.
“Com a população brasileira envelhecendo e vivendo mais, a procura por cuidadores de idosos está crescendo significativamente. No entanto, muitos jovens enfrentam dificuldades para conseguir emprego devido à falta de experiência”, observa o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).
Pelo texto, empregadores que contratarem jovem sem experiência como cuidador de idoso terão prioridade no acesso a linhas de crédito especiais.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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