POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite que consumidor que gera a prória energia doe excedente para entidade social
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 13/25 permite que os consumidores que geram a própria energia elétrica, por meio de sistema de geração distribuída, doem o que não for consumido no mês (o chamado “crédito de energia elétrica”) para entidades sem fins lucrativos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as entidades devem atuar nas áreas de assistência social, saúde e educação, e serem certificadas pelo poder público. Devem ainda estar situadas na mesma área de concessão do consumidor que ceder o excedente.
Como funciona hoje
A geração distribuída inclui os usuários que geram a própria energia por meio de sistemas simples, geralmente painéis solares.
Hoje, a energia não consumida num mês vira excedente para ser usada no mês seguinte. Pode ainda ser vendida à distribuidora local.
Impacto social
O texto é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele afirma que a medida, ao baratear a conta de luz das entidades, terá um grande impacto social. Entre os beneficiados estão as santas casas de misericórdias, que prestam atendimento em saúde à população.
“A redução do valor das contas de eletricidade alcançada com o recebimento dos créditos de energia poderá contribuir para que as instituições tenham mais recursos financeiros disponíveis para aplicar em suas atividades finalísticas”, disse Vieira de Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Educação; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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