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Polícia Militar apreende quatro adolescentes e prende dois homens por tráfico e formação de quadrilha

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MATO GROSSO

Quatro adolescentes foram apreendidos e dois homens foram presos, nesta terça-feira (25.2), suspeitos por tráfico ilícito de drogas, no bairro Jardim São Paulo, em Mirassol d’Oeste (296 km de Cuiabá). Alguns dos integrantes da quadrilha integram uma facção criminosa no município.

De acordo com boletim de ocorrência, policiais militares do 17º Batalhão receberam denúncia de tráfico de drogas em uma casa, ao final da Rua 05. O imóvel seria utilizado por integrantes de uma facção criminosa.

Ao se deslocarem para o endereço informado, as equipes flagraram duas adolescentes nas proximidades da Serrinha, com uma mochila preta, em atitude suspeita. Após serem abordadas, os policiais flagraram com elas meio tablete de maconha e uma balança de precisão.

As suspeitas alegaram que iriam esconder o ilícito em uma região de mata. As jovens relataram que haviam ainda outras porções de drogas em uma casa, apontada na denúncia inicialmente.

Os policiais saíram em diligências e se depararam com um homem em frente ao imóvel, que tentou correr com aproximação dos policiais, mas foi abordado em seguida.

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Os militares entraram na casa e encontraram outros suspeitos e algumas porções de maconha, além de uma balança de precisão. A quadrilha foi contida e encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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