POLITÍCA NACIONAL
Estudo da Câmara mostra aumento da destinação das emendas de bancadas estaduais para área de custeio
POLITÍCA NACIONAL
As emendas de bancadas estaduais ao Orçamento da União têm se concentrado no atendimento de demandas municipais, principalmente no setor de custeio da máquina pública. Em 2024, 57% do valor total dessas emendas foram destinados para custeio.
Essa é uma das conclusões de estudo feito por consultores de Orçamento da Câmara a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Os deputados e senadores podem fazer emendas à despesa do Orçamento da União de três tipos: individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes.
De acordo com os consultores da Câmara Eugênio Greggianin, Giordano Roconi e Vladimir Gobbi Jr., entre 1996 e 2000, as emendas de bancadas estaduais eram destinadas para empreendimentos e ações estruturantes nos estados.
“A elevada demanda por recursos de investimento gerava intenso debate em torno dos critérios de distribuição por UF [unidade da Federação] durante a fase de apreciação do PLOA [projeto do Orçamento], com a presença constante de governadores e secretários de estado na sede do Congresso Nacional”, afirma o estudo.
Mudança nos últimos anos
O documento mostra que, com o tempo, houve uma migração paulatina do objeto das emendas coletivas, “as quais passaram a veicular ações genéricas, passíveis de divisão ou partilhamento durante a execução”.
Essa mudança, segundo os consultores, representou, em boa medida, uma forma de “ampliação das emendas individuais, fragilizando a isonomia entre os parlamentares”.
Caráter estruturante
A legislação diz que as emendas de bancada têm que ter caráter “estruturante”, mas a tendência, segundo o estudo, seria de “individualização”.
O caráter estruturante se daria por programações de caráter estratégico, com benefício amplo e duradouro para todo o estado, como uma grande obra pública ou um hospital de referência.
A “individualização” se refere ao processo de fracionamento de dotações para atender, durante a execução, demandas localizadas.
Normas
O estudo da Consultoria conclui também que a Lei Complementar 210/24 não tem uma redação clara quanto à proibição de uma emenda contemplar múltiplas obras no âmbito de um estado.
A legislação diz que as emendas podem tratar de obras, mas também de “demais ações e equipamentos públicos prioritários”, sem esclarecer requisitos e características.
Outro dispositivo considera prioritárias praticamente todas as políticas governamentais. Dessa forma, a seleção dos projetos e ações considerados estruturantes depende fundamentalmente dos órgãos setoriais.
Municípios
O texto dos consultores mostra ainda que houve um aumento dos valores de emendas de bancadas estaduais executados por municípios. Isso é viabilizado por uma troca da modalidade de aplicação durante a execução do Orçamento.
Em 2024, os empenhos de emendas de bancada alcançaram 2.827 municípios.
Custeio
De 2017 para 2024, o o percentual de emendas destinado ao custeio subiu de 27% para 57% do total.
A preferência, segundo o estudo, pode ser justificada pela maior rapidez e eficiência nos repasses, se comparado a investimentos.
Equidade
Ainda de acordo com os consultores, a crescente alocação de emendas em despesas correntes, principalmente para a saúde, reflete as necessidades municipais, mas levanta questões sobre a sustentabilidade e a equidade na distribuição dos recursos.
As bancadas estaduais têm valores iguais para as suas emendas.
Orçamento de 2025
Do valor das emendas de bancada estadual apresentadas (R$ 14,3 bilhões) ao Orçamento de 2025:
- 57,9% foram destinados para custeio;
- 21,9% foram destinados para equipamentos e material permanente; e
- 20,2% foram destinados para obras.
Além disso, 51,5 % das emendas foram destinados ao Fundo Nacional da Saúde, a maior parte na forma de transferências aos fundos municipais. Depois da Saúde, vêm os ministérios da Agricultura, Cidades, Integração e Justiça.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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