POLITÍCA NACIONAL
Congresso e governo apresentam ao STF plano para dar mais transparência às emendas parlamentares
POLITÍCA NACIONAL
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) plano de trabalho para garantir mais transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. O documento, elaborado junto com o Congresso Nacional, foi entregue ao ministro Flávio Dino, relator de ações que discutem a falta de clareza no uso das emendas parlamentares.
No documento a AGU responde os questionamentos feitos pelo ministro e demonstra como estão sendo cumpridas as recomendações feitas por ele.
O plano visa melhorar a transparência e o acompanhamento do uso das emendas parlamentares, que incluem as de comissão (RP8), de bancada (RP7) e de relator (RP9).
Nesta quinta-feira (27), está prevista uma reunião entre os três Poderes para discutir o tema, de forma a agilizar a aprovação do Orçamento 2025.
Diretrizes e cronogramas
No plano de trabalho, são estabelecidas diretrizes, ações e cronogramas específicos para implementação progressiva dos requisitos solicitados. O texto também busca garantir a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e apoiadores das emendas a partir de 2025.
No documento a AGU informa as melhorias que já foram implementadas no Portal da Transparência, como:
- a ampliação de filtros de detalhamento;
- a integração de dados da emenda com a relação de convênios associados;
- uma nova consulta por favorecido da emenda com filtros mais detalhados;
- um melhor detalhamento de repasses de caráter nacional ou múltiplo com inclusão de filtro “localidade de aplicação do recurso”, entre outras.
Em relação ao pagamento das emendas parlamentares de anos anteriores, a intenção é ampliar a fiscalização com a integração de dados sobre os parlamentares apoiadores e registros no sistema de apoio às emendas.
O documento também apresenta outras respostas ao questionamento do STF, como as medidas que estão sendo adotadas em relação às organizações não-governamentais beneficiárias de recursos dessas emendas e, o atendimento às determinações de exclusão do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
O impasse nas regras das emendas tem adiado a votação do Orçamento de 2025 (PLN 26/24).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da AgenciaGov
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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