POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê medidas para garantir controle social sobre execução de emendas ao Orçamento
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê uma série de medidas gerais e específicas para garantir o controle social sobre as emendas dos congressistas ao Orçamento da União.
Pelo texto, a execução das emendas deverá seguir critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade. Caberá ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) definir os critérios de eficiência, e ao Tribunal de Contas da União (TCU) os demais.
Não serão permitidas interpretações que confiram “caráter absoluto” à obrigatoriedade de execução das emendas, que terão que se ajustar às novas regras.
As medidas são direcionadas às emendas individuais de deputados e senadores, às emendas de bancada estadual e de comissão da Câmara e do Senado, e às transferências especiais (emendas individuais alocadas diretamente aos estados e municípios).
Emendas individuais
O projeto prevê ainda regras específicas para os repasses. No caso das emendas individuais, são as seguintes:
- deverão indicar a obra ou serviço beneficiado com a verba, e o valor do repasse;
- será dada destinação preferencial para obras inacabadas;
- o beneficiário deverá informar, no Transferegov.br, o plano de trabalho, a finalidade, a estimativa de recursos e de conclusão.
O Transferegov.br é uma plataforma do governo federal que operacionaliza a transferência de recursos públicos.
Outros repasses
Em relação às transferências especiais, o texto prevê que estados e municípios deverão abrir conta corrente exclusiva para a administração dos valores recebidos, além de destinação preferencial para obras inacabadas.
No caso das emendas de comissão, o projeto exige pertinência temática (por exemplo, a Comissão de Turismo da Câmara só poderá destinar verbas para essa área), e indicação dos beneficiários pelos líderes partidários.
Já as emendas de bancada deverão priorizar grandes obras nos estados, sendo vedada a individualização (divisão do valor por projetos de menor porte indicados individualmente pelos parlamentares).
Impasse institucional
O projeto é do deputado Zé Vitor (PL-MG) e busca, segundo ele, reforçar a importância do controle social sobre os gastos públicos indicados por deputados e senadores.
“A proposta visa estabelecer um arcabouço normativo mais robusto e alinhado aos princípios constitucionais, respondendo também ao atual impasse institucional com o Supremo Tribunal Federal, que tem questionado a execução de emendas parlamentares sem critérios claros”, disse Vitor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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