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POLITÍCA NACIONAL

Projeto muda regra para indicar diretores da agência mineral brasileira

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4127/24 determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tenha dois diretores com experiência no setor mineral dos dois estados com maior participação na produção brasileira (Pará e Minas Gerais), sendo um diretor para cada estado.

Além disso, os nomeados devem ter registro profissional na entidade de classe do seu respectivo estado há cinco anos, no mínimo.

A proposta muda a Lei 13.575/17, que criou a ANM, agência que regula as atividades do setor mineral brasileiro.

Hoje, a direção do órgão é composta por quatro diretores, além de um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Keniston Braga fala ao microfone
Keniston Braga, outro autor da proposta

Reforço profissional
O projeto é dos deputados José Priante (PA) e Keniston Braga (PA), ambos do MDB. Eles afirmam que a medida visa reforçar as competências e o conhecimento necessário ao inerente exercício do cargo a ser ocupado.

Os parlamentares argumentam ainda que, como os dois estados são responsáveis por quase toda a produção mineral comercializada, é “natural e certo” que os profissionais que atuam lá tenham maior conhecimento para atuar na agência reguladora do setor.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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