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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga portos e terminais de carga a manter instalações de apoio a trabalhadores

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 178/25 torna obrigatória, nos portos e terminais de carga, a construção de infraestrutura de apoio para os trabalhadores e motoristas de caminhões de carga que operam nas suas instalações. A medida inclui banheiros, áreas de descanso e restaurantes para alimentação.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também obriga a disponibilização de estacionamento seguro para os veículos de carga. Caberá à administração do porto construir e manter as infraestruturas. Os portos e terminais em funcionamento terão 24 meses para se ajustar à regra, sob pena de sanção administrativa aplicada pelo Poder Executivo.

A proposta é do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e altera a Lei dos Portos. De acordo com ele, trabalhadores portuários e motoristas de caminhões de carga frequentemente enfrentam jornadas exaustivas sem acesso adequado a instalações sanitárias, alimentação de qualidade e locais apropriados para descanso.

“A ausência dessas condições pode comprometer a saúde, o bem-estar e até mesmo a segurança nas operações logísticas”, disse Daniel.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas

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Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados apontaram para a necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas no país.

Essas ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, transparência e participação da sociedade civil. Os ouvidores externos não pertencem à carreira da Defensoria Pública e são escolhidos a partir de lista tríplice formada com participação de entidades da sociedade civil.

Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.

A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, destacou que, apesar da importância, as ouvidorias não têm orçamento ou sede próprios nem contam com recursos humanos.

“O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.

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“Há disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla.
Maria Caovilla: falta estrutura para garantir a efetividade necessária

Há 20 ouvidorias externas em funcionamento no Brasil, incluindo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que propôs o debate, a existência de ouvidoria externa na Defensoria Pública é uma forma de controle social, uma vez que seus titulares não pertencem à carreira da instituição e são eleitos pelos movimentos sociais populares. “É o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”, afirmou.

Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema.

Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Já a Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.

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Falta de defensores
Luciana Dytz lembrou que a Emenda Constitucional 80 estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso ainda não é realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está presente em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.

Projeto de lei
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla manifestou apoio a projeto de lei em análise no Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, a fim de garantir autonomia financeira (PLP 138/26).

A proposta também busca evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. A proposta precisa primeiro ser aprovada pelos senadores para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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