POLITÍCA NACIONAL
Proposta susta novas regras para a revalidação de diplomas obtidos em universidades estrangeiras
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 83/25 suspende resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de dezembro do ano passado, que impôs novas exigências para a revalidação de diplomas estrangeiros, especialmente na área da saúde. Entre outras medidas, a resolução torna o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) a única forma de reconhecimento de médicos formados fora do país. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Antes, o reconhecimento era possível por um processo simplificado, conduzido pelas próprias universidades.
Segundo o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), falta fundamentação constitucional e legal à resolução. “A Lei do Revalida define esse exame como via adicional de revalidação de diplomas, não como a única”, disse.
Ele argumenta que a resolução do CNE impede que universidades públicas realizem a revalidação com base em seus próprios parâmetros acadêmicos, definidos conforme a sua expertise e as diretrizes do Ministério da Educação.
“As universidades públicas possuem respaldo legal para conduzir o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros, assegurando que os profissionais estejam qualificados para atuar no Brasil”, defende Roberto Duarte.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro.
De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem.
O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.
O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:
- realizar a poda da palha da carnaubeira;
- reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
- transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
- juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
- preparar a cera de carnaúba de origem.
O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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