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POLITÍCA NACIONAL

Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas

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O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.

Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.

Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a 5 cinco anos e multa.

A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.

Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”. 

“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse. 

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Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. 

De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate impactos fiscais e trabalhistas da contratação de funcionários como pessoa jurídica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute, na terça-feira (28), os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de pessoas para prestar serviços como empresa (Pessoa Jurídica ou PJ), e não como empregadas com carteira assinada.

Atualmente, há uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quando a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador como PJ ou autônomo, é legal e quando pode esconder uma relação de emprego (Tema 1.389).

O debate será às 14 horas, em plenário a ser definido. A audiência atende aos requerimentos dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS).

No documento em que pedem o debate, os parlamentares ponderam que a pejotização afeta direitos sociais previstos na Constituição, além de ter impactos na arrecadação previdenciária, no financiamento da seguridade social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também aponta risco de precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento da proteção jurídica dos trabalhadores.

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Os deputados argumentam ainda que o julgamento do tema pelo STF pode ter efeitos duradouros sobre o modelo de contratação de trabalho no País e sobre a base de financiamento do Estado.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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