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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que altera composição do Conselho Federal de Enfermagem

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que aumenta o número de representantes no Conselho Federal de Enfermagem e fixa em quatro anos o mandato sem remuneração dos membros. A proposta será enviada ao Senado.

Com as mudanças, o conselho federal passará de 9 para 27 representantes (um de cada estado e do Distrito Federal) e igual número de suplentes. O mandato, tanto dos conselheiros federais quanto dos regionais, passa de três para quatro anos, continuando a ser honorífico (sem remuneração).

Também poderá ser imposta, pelo conselho regional, multa de 3% do valor da anuidade ao eleitor da categoria que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições para os conselheiros regionais.

O texto aprovado vem do Projeto de Lei 4175/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que tramitou em conjunto com o PL 4413/21, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

O relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), apresentou um substitutivo sobre o tema que manteve o conteúdo do PL 4175/23. Já o projeto de Daniel Almeida propunha uma reformulação mais ampla das representações da categoria.

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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

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A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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