POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite matrícula de aluno em escola pública do município vizinho se for a mais próxima da residência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4036/24 permite que a garantia de matrícula em escolas públicas para crianças a partir de 4 anos seja cumprida em município vizinho, no caso de a escola pública mais próxima da residência do aluno se situar nesse município.
Os municípios envolvidos poderão firmar acordos, convênios e consórcios, nos termos da legislação específica.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lei atual estabelece o dever do Estado de garantir a toda criança a partir de 4 anos de idade vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
Se o projeto virar lei, a medida valerá tanto para a educação infantil quanto para o ensino fundamental.
Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o objetivo do projeto “é o de assegurar a efetividade do direito à educação infantil e ao ensino fundamental das crianças”.
“O direito à educação não tem fronteiras”, disse. O parlamentar esclarece que, “para efeitos de financiamento, as matrículas desses estudantes serão computadas para a rede em que estiver registrada”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra que exige campanha educativa antes de multa para novas infrações
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige campanhas educativas antes da cobrança de multas por novas infrações de trânsito. A proposta busca evitar que motoristas sejam surpreendidos por mudanças repentinas na lei sem o devido esclarecimento prévio.
O texto aprovado estabelece um prazo de três meses, após a criação de uma nova regra, para que os órgãos de trânsito foquem na conscientização dos motoristas. Durante esse período, o condutor que cometer a nova infração receberá apenas uma advertência por escrito em vez da multa.
Quando a nova lei apenas agravar uma punição já existente, valerá a sanção anterior durante o período de divulgação.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a proposta original – Projeto de Lei 266/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ) –, que previa o fim das multas por radares eletrônicos e a criação de um programa educativo para conscientização de condutores. Leal, no entanto, optou por focar no caráter educativo, determinando também que a penalidade de advertência por escrito não gere pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para o relator, multas nem sempre são o melhor caminho para garantir a segurança nas vias. Ele enfatizou que a educação para o trânsito ainda não foi implementada de forma efetiva no Brasil. “A medida reduz a percepção de punição arrecadatória, priorizando um trânsito mais humano”, defendeu.
A proposta também considera nula qualquer multa aplicada quando o motorista tiver direito à advertência. Para garantir a eficiência da medida, as notificações de advertência serão feitas preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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