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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define padrões mínimos para tratamento de animais em criadouros

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2742/24 estabelece padrões mínimos obrigatórios para o tratamento de animais em criadouros em todo o território nacional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto define criadouros como estabelecimentos que criam animais com fins comerciais ou não, abrangendo canis, gatis, criadouros de aves, répteis e pequenos mamíferos.

Esses locais devem oferecer espaço adequado para movimentação, acesso contínuo a água fresca e alimentação, cuidados veterinários regulares e limitação de ciclos reprodutivos.

As instalações devem ainda ser registradas e submeter-se a inspeções periódicas dos órgãos competentes.

O descumprimento das medidas sujeita o infrator a multas, suspensão das atividades e, em casos graves ou recorrentes, o fechamento definitivo do estabelecimento.

Condições adequadas
Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que a medida é essencial para garantir condições de vida adequadas aos animais. “Estabelecer padrões mínimos legais é crucial para evitar práticas antiéticas e garantir o bem-estar dos animais em criadouros”, afirma.

“É uma medida urgente para corrigir e prevenir injustiças contra os animais, garantindo que eles vivam em um ambiente que respeite suas necessidades básicas.”

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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