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POLITÍCA NACIONAL

Proposta determina que empresas tenham pelo menos dois anos de existência para participar de licitações

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3407/24 estabelece um prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.

“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate impactos fiscais e trabalhistas da contratação de funcionários como pessoa jurídica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute, na terça-feira (28), os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de pessoas para prestar serviços como empresa (Pessoa Jurídica ou PJ), e não como empregadas com carteira assinada.

Atualmente, há uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quando a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador como PJ ou autônomo, é legal e quando pode esconder uma relação de emprego (Tema 1.389).

O debate será às 14 horas, em plenário a ser definido. A audiência atende aos requerimentos dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS).

No documento em que pedem o debate, os parlamentares ponderam que a pejotização afeta direitos sociais previstos na Constituição, além de ter impactos na arrecadação previdenciária, no financiamento da seguridade social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também aponta risco de precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento da proteção jurídica dos trabalhadores.

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Os deputados argumentam ainda que o julgamento do tema pelo STF pode ter efeitos duradouros sobre o modelo de contratação de trabalho no País e sobre a base de financiamento do Estado.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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