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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprova acordo do Mercosul sobre registro temporário para cinco profissões

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24 aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que os profissionais de cinco área técnicas (agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma.

O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período vinculado a uma prorrogação de contrato.

O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.

Regras
O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:

  • o profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país receptor;
  • os procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre as entidades através de Convênios de Reconhecimento Recíproco;
  • a concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de um profissional assistente, se a legislação do país receptor assim o exigir;
  • a entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da inscrição no registro ou solicitar informação adicional.
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O texto traz outras regras, como a documentação a ser apresentada pelo profissional e as causas para negação da matrícula temporária.

O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.

Próximos passos
O projeto será inicialmente analisado nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Delegadas alertam na Câmara para aumento da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

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Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), delegadas denunciaram o crescimento exponencial da violência sexual contra crianças e adolescentes porque parte desses crimes migrou para o ambiente digital. Números, sugestões e perfis de vítimas e criminosos foram apresentados em audiência da comissão externa da Casa focada na prevenção desse tipo de abuso.

A delegada da Polícia Federal Rafaella Parca afirmou que, a cada seis minutos, há um estupro no Brasil, com consequências físicas, emocionais e sociais que duram a vida inteira da vítima. Segundo ela, a violência sexual se expandiu no ambiente digital, com potencialização do crime e mais dificuldade de investigação.

“O indivíduo que, na vida real, tinha 3, 4, 5, 12 vítimas de estupro com contato físico, no ambiente cibernético tem 750. Então, houve um exponencial aumento dos crimes sexuais contra criança e adolescentes no ambiente digital. Isso ampliou os desafios de investigação e o número de crimes”, apontou.

Rafaella Parca atua na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil. Entre as estratégias da Polícia Federal, a delegada destacou a priorização da repressão ao produtor de conteúdos criminosos em relação ao consumidor de violência, além de investigações rápidas e qualificadas para garantir a eficácia da ação judicial. A principal ação de prevenção é o Projeto Guardião da Infância, com bons resultados no encorajamento das vítimas para denunciar o abuso sofrido.

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“Infância do celular”
Rafaella acrescentou que é preciso tornar o ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, sobretudo diante da mudança comportamental marcada pela “substituição da infância do brincar pela infância do celular”. A delegada do Núcleo de Operações e Articulações Digitais da Polícia Civil de São Paulo Lisandrea Colabuono mostrou o perfil das vítimas.

“A maioria das vítimas de crimes contra a dignidade sexual é de meninas de 6 até 14 anos de idade, aliciadas pela internet por meio de chats de jogos e plataformas digitais. A partir de então, os criminosos iniciam um relacionamento virtual e há uma troca de foto íntima, de vídeo íntimo. Aí, começam as extorsões para que essa foto ou vídeo não vaze na família dela, na igreja, na escola que ela frequenta”, explicou.

Perfil dos criminosos
Segundo a delegada, a maior parte dos investigados vai de adolescente infrator de 12 anos de idade até adultos de 21 anos. Lisandrea Colabuono também citou casos de automutilação online e combinação de crimes. Em 2023, a delegada ajudou a desvendar o ataque a tiros à Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de São Paulo, feito por um adolescente de 16 anos e que deixou uma estudante morta e três feridas. O crime foi combinado, transmitido e celebrado por meio da plataforma Discord.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aumento expressivo de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e as políticas públicas de enfrentamento. Dep. Osmar Terra (PL - RS)
Osmar Terra cobra política nacional sobre o tema

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Aumento da pena
Organizador da audiência, o deputado Osmar Terra (PL-RS) cobra uma política nacional sobre o tema. Ele também quer a rápida transformação em lei da sua proposta (PL 3066/25) que aumenta a pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.

“Está no Senado Federal agora. Nós estamos procurando apressar lá e acho que vamos conseguir votar ainda no mês de junho, porque muitas vítimas e muitas crianças que estão sofrendo poderão ser salvas se a gente tiver uma legislação mais firme, mais dura, grande parte dela baseada na experiência de quem investiga”, disse.

O procurador da República George Lodder elogiou o projeto de lei e também defendeu medidas para aumentar a efetividade dos processos e execuções penais.

Rafaella Parca lembrou que a Lei do ECA Digital (Lei 15.211/25) obriga os provedores que prestam serviço no Brasil a reportar crimes relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes. Em março, um decreto (Decreto 12.880/26) do governo federal centralizou os dados no Centro Nacional de Proteção a Criança e Adolescente, que ela coordena na Polícia Federal.  Segundo a delegada, consumidores desse conteúdo também devem ser responsabilizados por ajudarem a alimentar a rede de produção de abusos.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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