POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite a realização de ritos religiosos em escolas no intervalo das aulas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4134/24 permite a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e privadas de todo o País. Os eventos poderão ocorrer nos intervalos das aulas ou em outros momentos que não prejudiquem as atividades de ensino. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Nenhum aluno ou servidor da unidade de ensino será obrigado a participar dessas atividades.
Os estabelecimentos de ensino que criarem obstáculos para realização desses eventos serão punidos com advertência e multa de até R$ 3 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Liberdade religiosa
Autora do projeto, a deputada Missionária Michele Collins (PP-PE) afirma que o objetivo é assegurar a possibilidade de realização voluntária de eventos religiosos em escolas públicas e privadas de todo o território nacional.
“O espaço público da escola não deve excluir nenhuma manifestação religiosa, pois estaria indo de encontro ao princípio da laicidade, o qual protege os religiosos da interferência estatal em suas cerimônias, garantindo a liberdade religiosa. Ressalte-se que o estado laico se caracteriza pelo posicionamento neutro e não excludente”, argumenta a autora.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo
A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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