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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga governo a criar residências terapêuticas para tratamento de saúde mental

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3598/23 determina a criação e a manutenção pelo poder público de residências terapêuticas para acolher e cuidar de pessoas com vínculos familiares frágeis ou rompidos em razão de transtornos mentais

“Pacientes que ficaram internados em manicômios por longos períodos e tiveram seus vínculos familiares rompidos necessitam de um espaço seguro e acolhedor para sua reintegração social”, defende o autor da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES). 

“Além disso, adultos com transtornos mentais em situação de vínculos familiares fragilizados ou rompidos também precisam de suporte e de cuidados especiais”, acrescenta.

O deputado destaca que atualmente existem 870 serviços residenciais terapêuticos no Brasil (SRT) mantidos por órgãos governamentais, mas ele considera essa quantidade insuficiente. “Esse projeto de lei  se baseia na constatação de que, desde a reforma psiquiátrica e a implementação da Rede de Atenção Psicossocial, tem havido uma deficiência quantitativa em relação aos espaços de abrigamento para pessoas nas condições mencionadas”, aponta.

O projeto altera a Política Nacional de Saúde Mental. Segundo o texto da proposta, as residências terapêuticas deverão oferecer suporte multidisciplinar na área da saúde, na forma do regulamento, para garantir o tratamento adequado dos residentes.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.

Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
  • BNDES – Agro;
  • BB – Investe Agro; e
  • Financiamentos de Custeio Pecuário.

O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).

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O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.

Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.

De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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