POLITÍCA NACIONAL
Projeto direciona recursos de fundo científico para projetos na Amazônia Ocidental e Amapá
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2901/24, em análise na Câmara dos Deputados, dá nova destinação aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) oriundos das empresas de informática incentivadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Pelo texto, os recursos serão alocados no orçamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que os destinará de forma igual (1/3 cada) para as instituições de pesquisa (ICTs) públicas e privadas instaladas na Amazônia Ocidental e Amapá, e para atividades fins da Suframa.
As ICTs deverão ser credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), vinculado ao Ministério da Fazenda.
A proposta altera a chamada Lei de Informática da ZFM. A lei prevê incentivos fiscais para os produtos de tecnologias da informação e comunicação (TICs) industrializados na Zona Franca. Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem investir parte do faturamento em pesquisa, incluindo por meio repasse ao FNDCT.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, argumenta que o estado do Amazonas nunca pôde se beneficiar diretamente com os retornos dos investimentos realizados. O projeto pretende mudar isso.
“Estimativas não oficiais calculam que o montante desviado para outras finalidades já deve alcançar a impressionante cifra de R$ 100 milhões”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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