POLITÍCA NACIONAL
Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Saneamento Básico.
Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.
A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.
Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:
- poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
- não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
- deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.
Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.
Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputado afirma que novas regras de cálculo podem reduzir IPVA em 75%
O deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), que a Proposta de Emenda à Constituição que muda o cálculo do IPVA (PEC 3/26) pode reduzir em até 75% os valores cobrados hoje pelos estados.
Castro foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Peso
Segundo o texto aprovado, a cobrança do imposto passaria a ter como base o peso do veículo e não mais o seu valor de mercado. Além disso, não poderia ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Hoje o IPVA é cobrado pelos estados conforme o valor de mercado do veículo pela Tabela Fipe, com alíquotas entre 1% e 4%.
Redução
“O que nós propomos agora é, primeiro, a redução do IPVA em até 75%. Nós vamos colocar um teto de 1%. Ninguém aguenta mais essa carga tributária muito alta e com serviços prestados sem contrapartida pelo Estado”, criticou Castro.
O relator destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aponta alternativas para manter as receitas, apesar da redução dos valores do IPVA.
Sem prejuízo
A proposta prevê, por exemplo, a limitação dos gastos com propaganda institucional de todos os poderes, com proibição de publicidade de caráter promocional ou pessoal.
“No meu relatório, fui taxativo em dizer que não pode haver prejuízo para os estados e municípios, e nós apontamos uma fonte de recurso, que é a questão da publicidade oficial.”
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Segundo Rodrigo de Castro, ao longo do debate, será possível detalhar as formas de compensação de eventuais perdas de arrecadação, bem como as novas regras para cobrança do IPVA.
A proposta também permite que sejam estabelecidas alíquotas diferenciadas para veículos menos poluentes.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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