POLITÍCA NACIONAL
Proposta facilita indenização de produtor rural em área não demarcada invadida
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4039/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o poder público a indenizar o proprietário ou possuidor de imóvel rural invadido por indígenas e localizado em área com processo demarcatório não finalizado.
O texto estabelece as seguintes medidas:
- a indenização abrangerá os danos e prejuízos materiais e imateriais na propriedade;
- também incluirá os lucros cessantes pela impossibilidade de realização do plantio ou colheita; e
- o procedimento demarcatório será suspenso enquanto perdurar a ocupação da terra.
A proposta é de autoria do deputado Pedro Lupion (PP-PR) e outros parlamentares. O texto altera a Lei 14.701/23, que fixou regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas.
“Essa medida ajudará a cobrir os prejuízos resultantes da ocupação irregular das terras, como a perda de safras, o aumento dos custos de manutenção da propriedade e o pagamento de impostos e dívidas contraídas pelos produtores rurais,” disse Lupion.
Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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