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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto com incentivos para criação de centros de convivência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui a Política Nacional de Convivência Sociocultural, Arte e Economia Solidária (PNCS), com incentivos à criação de espaços e oportunidades para que as pessoas se encontrem e interajam de forma harmoniosa.

Segundo a política, essa convivência deve:

  • valorizar a diversidade cultural, social e individual;
  • promover a expressão artística e cultural;
  • construir laços sociais; e
  • facilitar o acesso a espaços públicos e atividades culturais.

Parcerias
A PNCS será desenvolvida dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) em parcerias com outras áreas governamentais, como cultura, esporte, saúde, educação, direitos humanos, meio ambiente, trabalho e assistência social.

Os serviços desenvolvidos por meio da PNCS serão prestados por equipes multidisciplinares em centros de convivência registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), podendo ser parques, praças, centros esportivos e comunitários, áreas de lazer, entre outros.

Os centros de convivência poderão acessar recursos de fundos públicos e de pesquisa e criar programas de educação permanente, inclusive por meio de parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão.

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Objetivos
Entre os objetivos gerais da nova política de convivência estão:

  • acolher de forma integral e humanizada todas as pessoas;
  • realizar atividades em agrupamentos heterogêneos; e
  • incentivar o estabelecimento de redes de cuidados, de proteção social e de direitos.

Mudanças no texto original
A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), optou por um novo texto, em substituição ao Projeto de Lei 2726/22, da deptuada Luiza Erundina (Psol-SP). A relatora fez mudanças de redação, sem alterar a essência da ideia inicial.

“Além disso, o texto ressalta a importância da participação de todas as esferas do governo para garantir o sucesso da política e promover o convívio social nos centros de convivência”, destacou a relatora.

A autora do projeto, deputada Luiza Erundina, explicou que a inspiração da proposta veio dos Centros de Convivência e Cooperativa, implementados pela prefeitura de São Paulo entre 1989 e 1992.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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