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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova excluir importações de terceiros da presunção de fraude

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que exclui as importações indiretas de produtos da presunção de fraude nas operações de comércio exterior. A proposta abrange os casos em que o importador é a pessoa jurídica que realiza o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra empresa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4726/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS).

Segundo Augusto Coutinho, o texto representa importante avanço na legislação do comércio exterior. “Ele traz regras mais razoáveis e adequadas, bem como maior segurança jurídica às partes, aspecto que é crucial para o desenvolvimento de nosso comércio exterior e de nossa economia”, disse

Regras
A fiscalização poderá exigir documentação da empresa que importou, direta ou indiretamente, para comprovar origem e transferência de recursos na operação de comércio exterior. A lei atual deixa para o Ministério da Fazenda definir os casos em que poderá ser admitida a liberação de mercadorias importadas objeto de litígios fiscais, antes da decisão final.

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Pela proposta, a mercadoria apreendida pode ser entregue ao destinatário antes da decisão administrativa ou judicial final se tiver garantia, a menos que a mercadoria tenha importação proibida ou licença de importação vedada ou suspensa.

Caso o importador perca a disputa, ele deverá pagar multa igual ao valor da mercadoria definido na aduana ou do preço de exportação, além de tributos, ao invés de devolver o produto. Em caso de dano ao Erário, o valor da multa é de 1% do valor aduaneiro da economia ou do valor de exportação.

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.

A regra atual presume como fraudulenta a interposição de terceiro com o objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela operação de comércio exterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Deputados analisam em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

Antes da votação, o relator afirmou que emendas de redação farão ajustes no texto após acordo com o governo e outros parlamentares.

A PEC 383/17 tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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