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Prefeitura de Cuiabá paga auxílio as crianças órfãs de feminicídio

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Dezesseis crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos estão inclusas no Programa de Auxílio aos Órfãos de Feminicídio (PAOF) criado pela Prefeitura de Cuiabá através da Secretaria Municipal da Mulher. Cada uma delas recebe o valor correspondente a um salário mínimo como ajuda para custeio das necessidades. O pagamento do benefício foi liberado na sexta-feira (16), tranquilizando as respectivas famílias. Outras duas crianças que perderam a mãe há dois meses, vítima de feminicídio, deverão entrar no programa, após a avó procurar ajuda.

A Secretária da Mulher, Tenente Coronel Hadassah, pontua que “as crianças, vítimas de uma fatalidade, entram no programa depois de passar pelo processo de juntada de documentos e aprovação, podendo permanecer até completarem 18 anos”. Desde que começou a ser pago, em 2022, duas já atingiram a idade e deixaram de receber.

“Eu me emociono em falar porque eu não imagino o que se passa na cabeça de um pai que perdeu sua filha, de uma avó que está com as guardas dos seus netos. Então o PAOF é um programa muito importante que a gente lidera aqui dentro, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que é de onde vem o orçamento”, pontuou a secretária adjunta da Secretaria da Mulher, Stefanya Paiva.

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No início de janeiro, um avô que é responsável por três crianças menores, preocupado e temendo que o benefício fosse cortado pela nova gestão municipal, procurou informações na Secretaria da Mulher. Na ocasião, disse que o recurso ajuda muito, e que, inclusive, será usado neste mês para comprar os materiais escolares das crianças. Como aposentado, ele informou que não saberia como sustentar essas crianças se não tivesse o benefício.

O PAOF é lei, foi regulamentado e a Secretaria da Mulher dará continuidade, tendo em vista que ajuda muito as crianças. “Possibilita uma vida mais digna em meio a dor”, frisou a secretária.

Além do auxílio, as crianças também recebem assistência psicológica via Cras, no bairro mais próximo da moradia.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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