POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa prazo de 15 anos para cabos elétricos e de telefonia serem exclusivamente subterrâneos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2963/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que as redes de transmissão de energia elétrica, telefonia, dados via fibra óptica e televisão a cabo sejam exclusivamente subterrâneas. O texto dá um prazo de 15 anos para que a medida seja executada, independentemente se as redes são operadas pela iniciativa privada ou setor público.
O texto prevê ainda as seguintes medidas:
- as obras de aterramento serão executadas preferencialmente pelo método não destrutivo (aquele que não precisa destruir ou danificar a camada superficial das ruas);
- as novas edificações e loteamentos deverão prever a instalação da fiação subterrânea como condição para aprovação; e
- a colocação da rede subterrânea dependerá da autorização dos órgãos competentes, que poderão prever remuneração pela passagem dos dutos em bem público.
A proposta é de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Segundo ele, a implantação do cabeamento subterrâneo tem inúmeros benefícios para as cidades brasileiras, como redução de acidentes e maior confiabilidade nas redes elétricas e de comunicação.
“A infraestrutura subterrânea também se destaca pela durabilidade, uma vez que os cabos ficam protegidos das intempéries e de atividades humanas. Isso implica em menos necessidade de manutenção”, disse Neto.
Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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