POLÍTICA
Lei reforça transparência em vistorias de obras públicas para prevenir desastres
POLÍTICA
A Lei 11.755/2022, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), estabelece normas para assegurar a transparência nos relatórios de vistorias técnicas realizadas em pontes, viadutos, túneis, passarelas e outras obras públicas no Estado de Mato Grosso. Com a intensificação das chuvas neste período, a fiscalização rigorosa e a divulgação das condições estruturais dessas construções tornam-se medidas importantes para evitar tragédias.
Nesta semana, as chuvas causaram o colapso total de uma ponte na cidade de Rio Branco, isolando milhares de moradores na região oeste do Estado. Já no município de Salto do Céu, oito pontes foram destruídas, deixando mais de 50% da população – que soma cerca de 3.600 habitantes – sem acesso viário.
A lei de Thiago Silva exige que os relatórios das vistorias técnicas sejam obrigatoriamente disponibilizados nos sites dos órgãos competentes. Esses documentos deverão conter informações detalhadas, como: localização da vistoria, data, nome do responsável técnico e órgão público envolvido, além de uma análise precisa sobre o estado de conservação das estruturas vistoriadas.
“Infelizmente, estamos enfrentando casos graves, como a ponte levada pelas águas em Rio Branco e as oito estruturas destruídas em Salto do Céu. A aplicação dessa lei é essencial para prevenir tragédias, identificando previamente as pontes em condições precárias em nosso estado”, ressaltou o parlamentar.
Thiago Silva também destacou a recente matéria de capa do jornal A Gazeta, publicada nesta quarta-feira (15), que abordou o tema “Desastres alertam situação nas pontes entre Cuiabá e Várzea Grande”. Para ele, essa discussão reforça a necessidade de ações concretas e transparentes no atual cenário de fortes chuvas e enchentes em Mato Grosso.
Segundo a Defesa Civil estadual, aproximadamente 1.000 pessoas foram afetadas em Mato Grosso por desastres, apenas na última semana, evidenciando a urgência de medidas preventivas. “Estamos trabalhando para garantir que a segurança da população seja prioridade, evitando que situações como essas se repitam”, concluiu Silva.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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