POLITÍCA NACIONAL
Proposta simplifica processo de pesquisa mineral no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2330/24 desobriga as empresas de mineração de apresentarem o relatório com a viabilidade econômica de jazida. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Mineração.
Atualmente, as empresas (e também as pessoas físicas) que desejam explorar recursos minerais (como minérios e pedras preciosas) precisam obter uma autorização de pesquisa junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
A autorização visa definir a existência da jazida, avaliar seu potencial e determinar se é economicamente viável explorá-la. O relatório de exequibilidade econômico-financeira (o nome técnico do documento) é parte desse processo.
Necessidade privada
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do projeto, avalia que a exigência desse relatório é desnecessária, já que a viabilidade econômica de uma atividade é uma análise estritamente privada, sem relação com o interesse público. Na opinião dele, a ANM deve se preocupar com os aspectos técnicos da exploração mineral.
“Esses riscos são totalmente privados, não havendo o investimento de recursos públicos nessas atividades de pesquisas minerais”, diz Silva.
Segundo o deputado, o documento obrigatório torna o processo de exploração mineral mais burocrático. No lugar do relatório de exequibilidade econômico-financeira de jazida, o projeto propõe um relatório de exequibilidade técnico-operacional.
Recurso
A proposta do deputado muda ainda dois pontos do Código de Mineração. O texto exclui a possibilidade de recurso ao Ministério de Minas e Energia para os pedidos de autorização de pesquisa indeferidos pela ANM.
A medida visa fazer com que as decisões da agência sejam definitivas, do ponto de vista administrativo, não havendo a possibilidade de recurso para instância superior. Essa regra existe em outras agências reguladoras, afirma Zé Silva.
O projeto também retira do código a obrigação de a empresa de mineração apresentar o seu balanço patrimonial anual no relatório das atividades minerárias realizadas no ano anterior.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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