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Morre ex-deputado federal Benedito de Lira, pai de Arthur Lira

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O ex-deputado federal Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), morreu nesta terça-feira (14). Ele tinha 82 anos e era prefeito do município alagoano de Barra de São Miguel.

Benedito de Lira foi deputado federal por três mandatos e integrou as comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Desenvolvimento Urbano, entre outros colegiados. Além de deputado federal, Biu de Lira, como era conhecido, foi vereador de Maceió, deputado estadual por Alagoas e senador.

Foi autor da lei que permite o uso de medicamentos genéricos na medicina veterinária e estabelece preferência para eles nas compras governamentais. Também foi o relator da lei que impede a criação de imposto sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.

Por meio de suas redes sociais, Arthur Lira afirmou que seu pai era sua maior referência e exemplo de superação.

“Meu pai, meu herói, minha referência, nos deixou hoje, aos 82 anos. Um sentimento de vazio, dor e tristeza profunda toma meu coração e da nossa família. Mas ele, o nosso Biu de Lira, nos ensinou a enfrentar as frustrações, a levantar a cabeça e seguir em frente. Homem honrado, lutador, fez de sua vida exemplo de superação permanente. Sempre comprometido com os mais humildes, o que não faltava ao nosso Biu era disposição para salvar e melhorar a vida das pessoas. Lutou até o fim, manteve-se firme no trabalho até as últimas forças. Já estamos com muitas saudades, meu velho! Estarei aqui, com os seus, preservando seu legado, trabalhando duro e com honradez. Obrigado por tudo, meu pai. Descanse em paz nas mãos de Deus”, escreveu Lira.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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