POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que estende Lei de Acesso à Informação a estados e municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim do ano passado proposta que estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 560/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
O texto tramitou em caráter conclusivo e agora seguirá para análise do Senado. Para se tornar lei, também precisa ser aprovado pelos senadores.
A proposta aprovada insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:
- assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
- monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
- recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e
- orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.
Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei para aplicar as regras. O prazo será de até dois anos para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes; e de quatro anos para aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil. As regras não valerão para municípios com até 20 mil habitantes.
Atualmente, as exigências da LAI são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais daquela lei, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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