MATO GROSSO
Prazo para conclusão de processos da 1ª habilitação iniciados entre 2019 e 2023 é prorrogado
MATO GROSSO
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) prorrogou por mais 90 dias o prazo para conclusão dos processos de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) iniciados entre 2019 e 2023. Com a prorrogação, os candidatos que tiverem concluído a etapa da aula prática até o dia 31 de dezembro de 2024 terão até o dia 31 de março de 2025 para agendar o exame prático.
A prorrogação acata decisão da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses processos já haviam sido prorrogados devido à pandemia da Covid-19, conforme Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Importante ressaltar que a prorrogação não contempla os processos iniciados em 2024. Estes permanecem com a validade de 12 meses contando a partir da abertura do processo”, ressaltou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran, Alessandro de Andrade.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou o empenho da Autarquia em realizar o atendimento ao candidato em todas as etapas para a obtenção da 1ª habilitação.
“Na sede do Detran, em Cuiabá, estamos realizando exames práticos aos finais de semana e feriados, para contemplar os candidatos com processos próximos ao vencimento. Com a prorrogação do prazo, o Detran permanecerá no atendimento ampliado a todos os candidatos, sejam dos processos iniciados em 2024 ou dos processos cujas decisões judiciais estabeleceram sua prorrogação”, destacou o presidente.
Somente no ano de 2023, o Detran-MT realizou mais de 180 mil exames práticos em todo o Estado. De janeiro a novembro de 2024, já soma 160 mil provas práticas de direção.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.
Foto: Reprodução YouTube.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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