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MS dá prazo para declaração da área plantada de soja

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 10 de janeiro próximo para declarar as áreas plantadas com soja da safra 2024/25. A obrigatoriedade foi reforçada pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que destacou a importância do cadastro no combate à ferrugem asiática, a principal ameaça à cultura da soja no Brasil.

Neste ciclo, a área plantada com soja no estado deve crescer 6,8% em comparação à safra anterior, alcançando 4,501 milhões de hectares, de acordo com dados do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga-MS). A produtividade estimada é de 51,7 sacas por hectare, com expectativa de produção total de 13,977 milhões de toneladas, baseada na média dos últimos cinco anos.

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, destacou a gravidade da ferrugem asiática, que pode causar perdas de até 90% na produção. “Por isso o registro é obrigatório e deve ser realizado pelo site da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), sem custos para os agricultores”, enfatizou Ingold. A medida também complementa o calendário fitossanitário e o período de vazio sanitário, ambos essenciais para prevenir a propagação da doença.

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A semeadura da soja no Mato Grosso do Sul teve início em 16 de setembro e segue até 31 de dezembro, respeitando o calendário estabelecido para garantir a sanidade da lavoura. Esse planejamento permite que os produtores mantenham altos índices de produtividade e reduzam os riscos de perdas causadas por pragas e doenças.

O cadastro da área plantada não é apenas uma exigência burocrática, mas também uma ferramenta estratégica para o agronegócio de Mato Grosso do Sul. Além de contribuir para a proteção das lavouras, ele permite um monitoramento mais eficiente por parte das autoridades e fortalece o setor como um todo. Os agricultores interessados podem realizar a declaração de forma simples e gratuita no site da Iagro.

Com o crescimento na área plantada e perspectivas positivas para a produção, o estado reafirma sua relevância no cenário nacional e internacional da soja. A colaboração entre produtores e entidades é essencial para manter a competitividade e enfrentar os desafios do setor.

Para fazer sua declaração clique aqui

Fonte: Pensar Agro

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Projeto que dá poder de veto ao Mapa contra ‘canetadas’ ambientais avança na Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5900/2025, uma proposta que cria um “freio de arrumação” na edição de normas federais e estabelece uma etapa obrigatória de avaliação técnica para qualquer medida que impacte o agronegócio.

Fruto de uma articulação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto determina que regras sobre produção, cultivo, manejo, transporte ou comercialização no campo passem pelo crivo prévio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida ataca a insegurança jurídica que vinha travando licenças ambientais e linhas de crédito rural no País.

O projeto, de autoria do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, traz como principal trunfo o caráter vinculante da manifestação do Mapa. Na prática, a análise econômica e de abastecimento feita pela pasta da Agricultura terá peso decisivo. Atos federais editados por outros órgãos (como o Ministério do Meio Ambiente ou Ibama) sem essa consulta prévia perderão a validade jurídica em relação às atividades produtivas afetadas.

A movimentação da FPA ocorreu em resposta a um gargalo que vinha tirando o sono dos produtores: o enquadramento de espécies de altíssima relevância econômica em regimes regulatórios restritivos por órgãos ambientais, tratando culturas tradicionais quase como ameaças ou invasoras.

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A coordenação de Meio Ambiente da bancada, que relatou o projeto por meio do deputado Pezenti (MDB-SC), sustentou que a falta de uma análise técnica integrada vinha gerando prejuízos severos na base produtiva, dificultando a renovação de licenças e fazendo com que bancos questionassem a liberação de custeio. Com o texto costurado pela frente parlamentar, ficam protegidas contra restrições surpresas cadeias como:

  • Aquicultura e Pesca: Cultivos de tilápia, tambaqui e camarão cinza;

  • Silvicultura: Florestas plantadas de eucalipto e pinus;

  • Fruticultura Tropical: Pomares de manga, goiaba e outras variedades;

  • Pecuária: Pastagens de brachiaria, base da carne bovina nacional.

A tese defendida pela FPA é de que a conservação ambiental e a produção agropecuária não são agendas excludentes, mas complementares. O foco do trabalho institucional foi blindar quem produz de normas redigidas por corpos burocráticos sem diálogo com a realidade prática do campo.

Para garantir que a proposta não fosse derrubada por vício de iniciativa (quando o Legislativo tenta interferir diretamente na estrutura interna do Poder Executivo), a FPA desenhou uma estratégia jurídica rigorosa no substitutivo aprovado em Plenário.

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Em vez de propor alterações na lei de organização dos ministérios, a bancada deslocou a nova regra diretamente para a Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola Nacional. Essa engenharia jurídica protege o projeto contra futuros questionamentos nos tribunais e consolida a coordenação institucional como um princípio definitivo da política de Estado para o campo. A aprovação foi defendida pelos membros da frente como uma qualificação da tutela ambiental, obrigando o governo federal a sentar à mesa de forma coordenada antes de emitir qualquer portaria ou decreto normativo.

A aprovação do projeto pela Câmara representa uma vitória institucional robusta para a FPA e sinaliza estabilidade para o planejamento de longo prazo do setor, fator essencial para o fechamento de contratos internacionais e atração de capital privado para o agro.

Ao exigir uma análise de impacto socioeconômico antes de qualquer nova exigência regulatória, a medida estruturada pela bancada visa evitar o desabastecimento, proteger postos de trabalho no interior e impedir o encarecimento de alimentos fundamentais na mesa dos brasileiros. O texto segue agora para as próximas etapas de tramitação no rito legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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