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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que permite identificação de caminhões comerciais na parte superior da carroceria

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que permite a identificação de caminhões de empresas de transporte de cargas também na parte superior da carroceria, em padrão verificável do alto, por meio de drones e helicópteros, por exemplo. A identificação, se colocada, deverá obedecer aos critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposição acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê, como regra geral de identificação de veículos, a colocação de placas dianteira e traseira.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1400/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O texto original determinava a medida em caráter obrigatório, como forma de contribuir para a segurança nas estradas brasileiras e evitar roubo de cargas.

Custos
Apesar de concordar com o objetivo de Pazuello, Hugo Leal apontou que a obrigatoriedade levaria custos aos transportadores, que teriam de adquirir, instalar e manter nos veículos a etiqueta ou pintura no teto da carroceria. Além disso, o relator enumerou as seguintes dificuldades:

  • em caso de sinistro, como roubo, a condição do adesivo ou da pintura poderia ser usada pelas seguradoras como argumento para não indenizar o segurado;
  • criminosos poderiam utilizar drones para identificar cargas transportadas e planejar ações criminosas; e
  • para a realização da pintura, os veículos teriam que ser retirados de operação.
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“Nada impede que os proprietários que desejem voluntariamente coloquem adesivos ou façam a pintura da placa no teto dos veículos”, disse Hugo Leal. “A obrigatoriedade, porém, impõe uma medida uniforme sem considerar as particularidades de cada empresa e seus padrões de operação.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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