POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprova acordo do Brasil com Índia para evitar dupla tributação
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 391/24 submete ao Congresso o acordo assinado em agosto de 2022 entre Brasil e Índia para evitar a dupla tributação da renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais.
Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também reforça as possibilidades de cooperação entre os Fiscos dos dois países, principalmente quanto à troca de informações de interesse para a área.
Além dos dispositivos tradicionais nesse tipo de acordo já assinado pelo Brasil com outros países, o texto preserva o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, aos ganhos de capital e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.
Foram estabelecidos ainda limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos em patamares compatíveis com outros acordos.
O texto moderniza o acordo vigente entre os dois países sobre tributação sobre a remuneração por serviços técnicos, ganhos de capital, serviço pessoais independentes e remunerações sobre atividades de artistas e desportistas, entre outros pontos.
Oportunidades
Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), a economia indiana, quinta maior do mundo, com um mercado de 1,4 bilhão de habitantes, e suas elevadas taxas de crescimento oferecem oportunidades crescentes para vários segmentos da indústria e do agronegócio brasileiros.
“O gigantesco mercado indiano e o pujante setor de tecnologia e inovação representam grande potencial de cooperação e investimento para empresas brasileiras”, disse.
De acordo com os dados da Secretaria de Comércio Exterior, o comércio do Brasil com a Índia atingiu US$ 15,2 bilhões em 2022, com a exportação de US$ 6,3 bilhões em bens pelo Brasil, e a importação de US$ 8,9 bilhões em bens indianos.
Próximos passos
O acordo foi enviado ao Congresso por meio de mensagem presidencial. Ao ser aprovada na Comissão de Relações Exteriores, o texto é transformado em projeto de decreto legislativo.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar decreto, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei abre caminho para corte de impostos sobre combustíveis
Já está em vigor a Lei Complementar 235, de 2026. A norma cria regras para que o governo federal possa, ainda neste ano, reduzir alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a lei pretende reduzir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira.
Pelo texto, em 2026, a perda de arrecadação com a redução dos tributos poderá ser compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União decorrente do choque no mercado internacional de energia provocado pelo conflito no Oriente Médio.
Segundo o Executivo, o aumento do preço do petróleo após o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã, em fevereiro, elevou as receitas da União. De janeiro a março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.
A norma tem origem no PLP 114/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). No Senado, o texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo.
Biocombustíveis
Caso o governo decida cortar impostos sobre combustíveis fósseis, será obrigado a manter a vantagem tributária dos biocombustíveis. A diferença entre as alíquotas deve seguir exatamente os mesmos valores — percentuais e absolutos — cobrados antes da guerra. Além disso, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em comparação ao período pré-conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada.
A legislação também garante um auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado. O setor ainda poderá usar saldos credores do PIS/Pasep e da Cofins para quitar outros tributos federais junto à Receita, com um limite total de R$ 750 milhões para essas compensações em 2026.
Agro e fertilizantes
A nova lei também facilitou a compra de produtos agropecuários in natura para industrialização e exportação. Agora, para comprar a matéria-prima com suspensão de impostos (IBS e CBS), a empresa precisa exportar apenas 30% do seu faturamento total — antes, a exigência era de pelo menos 50%.
Para incentivar a fabricação nacional de fertilizantes e suas matérias-primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, o governo federal poderá conceder benefícios fiscais às indústrias do setor. Entre 2027 e 2031, a iniciativa terá R$ 1 bilhão por ano em incentivos — totalizando R$ 5 bilhões no período —, com possibilidade de aumento de mais R$ 1 bilhão anual se houver margem no orçamento.
Além disso, durante esse mesmo período de cinco anos, as empresas com projetos aprovados no programa de desenvolvimento de fertilizantes não pagarão a taxa do frete marítimo, o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). A renúncia desse imposto pelo governo terá um teto de R$ 200 milhões por ano, chegando a R$ 1 bilhão ao final do período.
Hospital, Copa Feminina e minerais
A nova legislação também aborda outras frentes:
- Incentivos fiscais: define regras de benefícios tributários relativos à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e para a Copa do Mundo Feminina de 2027.
- Saúde: estabelece medidas para hospitais inteligentes de alta complexidade financiados com crédito externo.
- Defesa: autoriza liberação antecipada de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos estratégicos em defesa nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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