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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova transferência de recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e no Nordeste

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei 4096/24, do Senado, que destina recursos de antigos fundos para o Programa de Aceleração do Crescimento na Amazônia (Finam) e no Nordeste (Finor).

A proposta, que deverá seguir para sanção presidencial, altera a Lei 14.165/21 e determina a extinção dos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes desta operação serão destinados aos atuais fundos de desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE).

O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, o Finam e o Finor deixaram de assumir projetos nos anos 2000. “A missão de fomento dessas regiões foi transferida para o FDA e FDNE”, disse.

Segundo a senadora Augusta Brito (PT-CE), autora da proposta, até R$ 1,5 bilhão poderá ser direcionado para obras de infraestrutura na Amazônia e no Nordeste. “A proposta retorna esses recursos à sua missão originária”, afirmou a senadora.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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