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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova prioridade em programa assistencial para órfãos por motivo de feminicídio ou morte de pais por Covid-19

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que concede prioridade de atendimento em programa socioassistencial para órfãos por motivo de feminicídio ou morte de pais por Covid-19 durante a pandemia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Célio Silveira (MDB-GO), o Projeto de Lei 1437/21 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE).

Segundo o texto, crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio terão a garantia de medidas protetivas específicas contra o autor do crime e seu sigilo preservado com anonimização de dados na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os órfãos de mãe, tutora ou responsável legal morta por feminicídio ou órfãos de pai, mãe ou responsável legal morto durante a pandemia de Covid-19 terão prioridades de atendimento se constarem do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), eles terão prioridade de atendimento psicológico especializado; em processos de colocação em família substituta, seja por guarda, tutela ou adoção; e no acesso a creches, matrícula escolar e programas de combate à evasão escolar.

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Também terão prioridade no reconhecimento de direitos assistenciais e previdenciários; na tramitação dos processos e procedimentos sucessórios; na assistência jurídica gratuita; e nos serviços públicos de interesse da criança ou adolescente.

A prioridade deverá ser dada ainda no acesso a equipes multidisciplinares de saúde mental compostas necessariamente por psicólogos e médicos psiquiatras.

Adolescente infrator
Em relação ao recebimento do Bolsa Família, o texto exclui do benefício definitivamente o adolescente que tiver sido condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe, pela prática de ato infracional análogo ao crime de feminicídio ou a crime doloso praticado mediante violência ou grave ameaça, tentado ou consumado, cometido contra a mulher vítima da violência.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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