POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Vítima; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.
Se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deverá garantir que seu interesse superior seja “uma preocupação primordial”, devendo prevalecer sempre abordagem sensível segundo a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.
As normas do projeto se aplicam às vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias, independentemente de nacionalidade ou vulnerabilidade individual ou social.
Quanto às vítimas de calamidades públicas, recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser usados para ações de resposta quando compreenderem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.
Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, a Justiça pode, de maneira fundamentada, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de danos causados às vítimas.
Direito à informação
Quanto ao direito à informação, o projeto aprovado diz que a vítima deve ser informada – desde o seu primeiro contato com as autoridades e servidores competentes – sobre várias questões, como:
- serviços e órgãos públicos a que pode recorrer para obter apoio;
- procedimentos para apresentar e acompanhar sua queixa ou notícia-crime;
- possibilidade de ser notificada de decisões sobre a ação;
- se residente em outro país, os mecanismos que pode utilizar no Brasil para defender seus interesses.
A interpretação de tratados internacionais deverá ser feita no melhor interesse do brasileiro vítima de violência em território estrangeiro, vedada a aplicação em casos de violência doméstica.
Agressor
O projeto garante à vítima o direito de ser comunicada imediatamente pelo Poder Judiciário da prisão, soltura ou fuga do suposto autor do crime; do arquivamento do inquérito policial; da condenação ou absolvição do acusado; da suspensão condicional da pena; e de quaisquer outros atos e decisões referentes à investigação e ao processo que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral.
Assistência jurídica
Na comunicação com a vítima, o texto define que deve ser usada linguagem simples e clara, levando-se em consideração suas características pessoais, especialmente idade, maturidade, grau de escolaridade ou se for pessoa com deficiência.
Já o direito de orientação e assistência jurídica deverá ser assegurado independentemente da habilitação destas (Defensoria Pública, por exemplo) como assistente no processo criminal ou do ajuizamento de demanda cível associada ao evento que vitimou a pessoa.

Proteção
Quanto à proteção da vítima, o texto prevê que o juiz deve adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a persistência no tempo dos efeitos da ação delituosa ou do evento traumático, como ser escutada em local físico ou digital separado do autor do delito e acolhimento e validação de seu depoimento, que não poderá ser questionado sem justa causa.
Em crimes contra a dignidade e liberdade sexual, a repetição de depoimento será proibida, assim como a formulação de perguntas de caráter ofensivo e vexatório em crimes de preconceito de raça ou cor.
Ressarcimento
Outra novidade em relação às normas vigentes é o direito da vítima de ser ressarcida pelas despesas em processos criminais necessárias à sua participação, sem prejuízo de reparação do dano causado.
Em caso de condenação com sentença transitada em julgado, o autor do crime, segundo sua capacidade financeira, deverá restituir os valores gastos pela vítima ou por sua família com tratamento médico, psicológico ou funeral.
Revitimização
O projeto aprovado prevê procedimentos para evitar que a vítima, especialmente em crimes de natureza sexual, tenha de relembrar os fatos, passando por uma revitimização.
Quando a vítima possuir uma vulnerabilidade especial, deve ser realizada avaliação individual dela para constatar isso e ela deverá ser informada sobre:
- seu direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança;
- direito de ser ouvida por pessoa do mesmo sexo, no caso de vítima de violência sexual, doméstica ou familiar; e
- direito a um técnico ou servidor designado pela autoridade competente para ajudá-la a prestar seu depoimento por videoconferência ou teleconferência.
O projeto define como vítima de vulnerabilidade especial aquela em situação de fragilidade em razão de idade, sexo, raça, estado de saúde ou deficiência, devendo ser considerado ainda o grau e a duração da vitimização em função de consequências graves a seu equilíbrio psicológico.
Justiça restaurativa
A justiça restaurativa é definida pelo projeto como uma política pública que pode ser empregada antes, durante, após ou independentemente do processo penal ou cível. Poderá ocorrer ainda em situações de calamidade pública ou desastre natural. O objetivo é restaurar os efeitos causados pelo fato que vitimou a pessoa.
A participação dos envolvidos é voluntária, proibida qualquer forma de coação ou intimação judicial ou extrajudicial para as sessões.
Nessas sessões, haverá um facilitador e também podem participar dela familiares e representantes da comunidade atingida direta ou indiretamente.
Embora não seja obrigatório haver um acordo sobre a reparação, no caso de um acordo sobre matéria penal, seus efeitos somente valerão depois do trânsito em julgado da sentença, e o processo não será suspenso pela prática restaurativa penal.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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