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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que obriga o fornecimento de suplemento alimentar para crianças de até 12 anos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o fornecimento de suplementação alimentar para crianças de até 12 anos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 4655/23,, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O relator retirou parte do texto original que permitia o financiamento da medida por recursos do Fundeb.

“É preciso respeitar a natureza de cada despesa, especialmente ao considerar que a Constituição Federal faz vinculação obrigatória de impostos para gastos com saúde e educação”, justificou o relator.

Se a provada a proposta, o suplemento alimentar deverá ser fornecido em até 90 dias pela rede pública de saúde e de assistência social.

Pelo texto aprovado, a compra do suplemento (fórmula farmacêutica líquida)  ficaria a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Para receberem a fórmula, as crianças devem estar matriculadas na rede pública de ensino ou ser atendidas pelo SUS ou pelo SUAS.

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Fausto Pinato observou que 15,5% da população está em situação de insegurança alimentar grave, conforme o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pelas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova acesso gratuito a tecnologias de pagamento por aproximação em celulares

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes de celulares e empresas que desenvolvem sistemas operacionais a permitir, de forma gratuita, o acesso a tecnologias usadas nos pagamentos por aproximação.

Hoje, os pagamentos por aproximação utilizam principalmente a tecnologia NFC (Near Field Communication, na sigla em inglês), que permite a comunicação entre dispositivos a curta distância. Ela está presente em cartões bancários, celulares e relógios inteligentes e é usada em operações como o pagamento por aproximação com cartão ou o Pix por aproximação.

O objetivo da proposta é impedir que empresas que oferecem serviços de pagamento (como bancos, fintechs, carteiras digitais e instituições autorizadas pelo Banco Central) sejam cobradas pelo uso dessa tecnologia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2141/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator detalhou os critérios para o uso da tecnologia NFC com o objetivo de garantir a livre concorrência.

“O risco de apropriação exclusiva de uma infraestrutura essencial coloca em xeque os princípios da livre concorrência, da neutralidade tecnológica e do direito de escolha do consumidor”, afirmou o relator.

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A proposta impede que os fabricantes:

  • restrinjam o acesso à tecnologia NFC por meio de barreiras técnicas, comerciais ou contratuais;
  • obriguem o uso exclusivo da carteira digital da própria empresa; e
  • criem obstáculos para integrar outras soluções de pagamento.

Direitos do consumidor
O projeto também garante ao consumidor o direito de escolher livremente qual carteira digital ou aplicativo de pagamento utilizar.

Outra norma obriga os fabricantes a informar, de forma clara e antes da compra do aparelho, eventuais limitações de funcionamento dos serviços de pagamento.

Multa e fiscalização
O projeto ainda prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. Entre elas, estão:

  • advertência;
  • multa de até 5% do faturamento bruto anual no Brasil;
  • suspensão da comercialização de aparelhos; e
  • indisponibilidade temporária de sistemas ou aplicativos.

Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficará responsável por investigar práticas que restrinjam a concorrência no setor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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