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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova previsão de unidades de saúde no Minha Casa, Minha Vida

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida a previsão de compor os empreendimentos do programa com unidades de saúde, a fim de melhor atender os beneficiários com serviços públicos.

Atualmente, já existe a previsão de compor dos valores de investimento e custeio do programa com diversos equipamentos públicos, inclusive educacionais.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4284/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Originalmente, o projeto tornava obrigatória a construção e a manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde (UBSs) nas proximidades dos conjuntos habitacionais financiados com recursos federais.

No entanto, Lêda Borges observou que o projeto violava o pacto federativo ao determinar a construção de escolas e de unidades de saúde perto de conjuntos habitacionais e prever que municípios e estados administrassem esses órgãos.

“A Constituição preserva competências de atuação distintas para a União, os estados e os municípios, como também para a interação entre os Poderes Legislativo e Executivo”, explicou a relatora. “É vedado ao Legislativo federal determinar onde os estados, os municípios e o Distrito Federal devem manter instituições de ensino e de saúde.”

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A opção por alterar a Lei do Minha Casa, Minha Vida pareceu mais adequada à relatora, como forma não compulsória para melhor prover as populações.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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