MATO GROSSO
Seplag lança chamada pública para avaliadores da segunda edição do Prêmio Eficiência e Inovação
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) abriu uma chamada pública para selecionar avaliadores que atuarão na segunda edição do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 15 de dezembro.
Podem se candidatar profissionais, servidores públicos e pesquisadores com experiência comprovada em inovações aplicadas à administração pública. Os avaliadores ficarão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das três primeiras etapas do concurso de seleção.
Os selecionados receberão passagens aéreas para destinos nacionais, como forma de reconhecimento pelo serviço prestado.
O Prêmio, promovido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, busca reconhecer e incentivar práticas públicas que inovem a prestação de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Nesta edição, além das categorias Transformação Digital, Redução de Custos ou Aumento de Receita, e Satisfação do Cidadão, foi incluída também a categoria Melhoria da Gestão Pública.
O processo está regulado na Portaria Nº 001/2024/Seplag, publicada no Diário Oficial de MT. Informações detalhadas sobre os requisitos de candidatura e o processo de seleção estão disponíveis no site do Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas. Acesse o edital na íntegra clicando neste link.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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