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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que desobriga prova de vida de beneficiário do INSS que acessar sistemas públicos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de exigir prova de vida de beneficiários que tiverem realizado algum ato registrado em bases de dados de órgãos da administração pública.

A prova de vida é um procedimento periódico para confirmar que um beneficiário previdenciário está vivo, assegurando a continuidade do pagamento do benefício e prevenindo fraudes e pagamentos indevidos.

O texto aprovado, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, passa a considerar prova de vida válida, entre outros atos, o acesso a aplicativos e sistemas, bem como a troca de mensagens eletrônicas, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Atualmente, a lei estabelece que a prova de vida deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do titular, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria implementada pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 2696/21, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretendia acabar com a obrigatoriedade de o beneficiário do INSS fazer a comprovação de vida junto ao órgão.

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Para a relatora, a simples exclusão da prova de vida poderia causar prejuízo ao controle dos benefícios pagos pelo INSS, aumentado o risco de fraudes.

O texto de Flávia Morais, que leva em conta seis propostas apensadas, inclui nas atuais maneiras de comprovação de vida a realizada por meio de aplicativos de mensagens, conforme regulamento a ser editado pelo governo.

O texto também permite o adiamento da prova de vida, por até doze meses, em caso de estado de calamidade.

“Essa medida visa flexibilizar a exigência durante situações de emergência. O objetivo é facilitar a vida dos beneficiários do INSS, especialmente em momentos de crise,” afirmou a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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