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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova mudanças do Senado sobre regulamentação do turismo colaborativo

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou as alterações do Senado ao Projeto de Lei 2994/20, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo.

O turismo colaborativo é uma prática que permite ao hóspede pagar sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem configurar vínculo empregatício.

A primeira alteração reconhece os produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços turísticos como atuantes nessas atividades. Assim, eles poderão explorar o turismo colaborativo e ampliar as oportunidades para o desenvolvimento do turismo rural.

A segunda mudança determina que, ao desenvolver o turismo colaborativo, deve-se garantir a inexistência de vínculo empregatício. No entanto, se estiverem presentes os critérios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prestação de serviços não eventual, remunerada e subordinada ao empregador, o vínculo deve ser reconhecido, assegurando segurança jurídica para todos os envolvidos na prática.

De acordo com a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), o turismo colaborativo promove uma experiência de viagem mais econômica e enriquecedora. “O projeto reconhece a importância e os benefícios do turismo colaborativo, e pretende trazer maior segurança jurídica para essa modalidade”, afirmou.

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Contrapartidas
O projeto define regras para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou habilidade em determinada área possa utilizar esses recursos em troca de descontos em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de todo o País.

Conforme a proposta, o turismo colaborativo depende de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada parte e as datas de início e fim da experiência. O texto prevê ainda que os contratantes deverão firmar parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades.

O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e pelo ex-deputado Paulo Ganime.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Desenvolvimento Econômico; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

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A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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