POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares.
O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida.
Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.
Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado.
Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse.
O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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