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POLITÍCA NACIONAL

Relatório preliminar da LDO de 2025 é apresentado na Comissão Mista de Orçamento, mas votação é adiada

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POLITÍCA NACIONAL

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24), apresentou o seu relatório preliminar na Comissão Mista de Orçamento. Por acordo entre os líderes, a votação ficou para semana que vem.

De acordo com o deputado Domingos Sávio (PL-MG), muitos parlamentares estão insatisfeitos com o processo que resultou na aprovação de novas regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento. Segundo ele, apesar da sanção da lei, ainda é necessário esperar que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, avalie as mudanças.

“Empresas quebraram, entidades filantrópicas ficaram sem assistir dignamente pacientes e cidadãos, prefeituras em dificuldade… Há meses não se pode repassar os recursos legítimos, corretos, adequados do Orçamento da nação para atender municípios, entidades filantrópicas. Porque uma decisão monocrática, autoritária, diz: para tudo”.

Dino fez questionamentos sobre a transparência das emendas, o que levou à aprovação da lei com novas regras.

Confúcio Moura manteve o relatório apresentado em junho e que especifica as regras para o emendamento do projeto. A LDO prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas para 2025.

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Confúcio sugeriu prioridade a ações relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos. “Ao contemplar esses dispositivos, o Congresso Nacional dará uma contribuição da mais alta relevância ao processo de planejamento orçamentário, essencial para habilitar a União a responder em 2025 às consequências da calamidade pública atual”.

As outras propostas de emendas que terão prioridade são as que tratem de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual 2024-2027 e as que se refiram a projetos em execução. Essas emendas vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que teria a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025. Em vários anos, porém, essa parte tem sido vetada pelo Executivo.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Definição dos relatores setoriais da LOA e discussão e votação da IN, do sen. Ângelo Coronel (PSD/BA), que regulamenta as emendas parlamentares. Senador, Confúcio Moura (MDB - RO)
Confúcio Moura sugeriu prioridade a ações relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos

Emendas
Confúcio estabeleceu que os parlamentares poderão apresentar até três emendas por bancada estadual, comissão permanente da Câmara e do Senado, e individuais.

O relator sugeriu ainda que, para o relatório final, sejam acolhidas até três ações por bancada e por comissão permanente, e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.

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Relatores setoriais
Nesta semana, os líderes de partidos também indicaram os relatores setoriais do Orçamento de 2025 (PLN 26/24):

  • Infraestrutura, Minas e Energia – deputado Yury do Paredão (MDB-CE)
  • Saúde – deputado Rodrigo de Castro (União-MG)
  • Educação e Cultura – senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
  • Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – senador Fernando Farias (MDB-AL)
  • Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca – deputado Luiz Nishimori (PSD-PR)
  • Cidades – deputado AJ Albuquerque (PP-CE)
  • Turismo – senadora Teresa Leitão (PT-CE)
  • Ciência e Tecnologia e Comunicações – senador Jayme Campos (União-MT)
  • Assistência Social e Família – deputado Zé Vitor (PL-MG)
  • Esporte – deputado Paulão (PT-AL)
  • Mulheres e Direitos Humanos – (não definido)
  • Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio – deputado Daniel Agrobom (PL-GO)
  • Defesa – deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS)
  • Trabalho e Previdência – senador Ciro Nogueira (PP-PI)
  • Justiça e Segurança Pública – senador Marcos Rogério (PL-RO)
  • Poderes de Estado e Representação – deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE)

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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