POLITÍCA NACIONAL
Relatório preliminar da LDO de 2025 é apresentado na Comissão Mista de Orçamento, mas votação é adiada
POLITÍCA NACIONAL
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24), apresentou o seu relatório preliminar na Comissão Mista de Orçamento. Por acordo entre os líderes, a votação ficou para semana que vem.
De acordo com o deputado Domingos Sávio (PL-MG), muitos parlamentares estão insatisfeitos com o processo que resultou na aprovação de novas regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento. Segundo ele, apesar da sanção da lei, ainda é necessário esperar que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, avalie as mudanças.
“Empresas quebraram, entidades filantrópicas ficaram sem assistir dignamente pacientes e cidadãos, prefeituras em dificuldade… Há meses não se pode repassar os recursos legítimos, corretos, adequados do Orçamento da nação para atender municípios, entidades filantrópicas. Porque uma decisão monocrática, autoritária, diz: para tudo”.
Dino fez questionamentos sobre a transparência das emendas, o que levou à aprovação da lei com novas regras.
Confúcio Moura manteve o relatório apresentado em junho e que especifica as regras para o emendamento do projeto. A LDO prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas para 2025.
Confúcio sugeriu prioridade a ações relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos. “Ao contemplar esses dispositivos, o Congresso Nacional dará uma contribuição da mais alta relevância ao processo de planejamento orçamentário, essencial para habilitar a União a responder em 2025 às consequências da calamidade pública atual”.
As outras propostas de emendas que terão prioridade são as que tratem de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual 2024-2027 e as que se refiram a projetos em execução. Essas emendas vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que teria a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025. Em vários anos, porém, essa parte tem sido vetada pelo Executivo.

Emendas
Confúcio estabeleceu que os parlamentares poderão apresentar até três emendas por bancada estadual, comissão permanente da Câmara e do Senado, e individuais.
O relator sugeriu ainda que, para o relatório final, sejam acolhidas até três ações por bancada e por comissão permanente, e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.
Relatores setoriais
Nesta semana, os líderes de partidos também indicaram os relatores setoriais do Orçamento de 2025 (PLN 26/24):
- Infraestrutura, Minas e Energia – deputado Yury do Paredão (MDB-CE)
- Saúde – deputado Rodrigo de Castro (União-MG)
- Educação e Cultura – senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
- Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – senador Fernando Farias (MDB-AL)
- Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca – deputado Luiz Nishimori (PSD-PR)
- Cidades – deputado AJ Albuquerque (PP-CE)
- Turismo – senadora Teresa Leitão (PT-CE)
- Ciência e Tecnologia e Comunicações – senador Jayme Campos (União-MT)
- Assistência Social e Família – deputado Zé Vitor (PL-MG)
- Esporte – deputado Paulão (PT-AL)
- Mulheres e Direitos Humanos – (não definido)
- Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio – deputado Daniel Agrobom (PL-GO)
- Defesa – deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS)
- Trabalho e Previdência – senador Ciro Nogueira (PP-PI)
- Justiça e Segurança Pública – senador Marcos Rogério (PL-RO)
- Poderes de Estado e Representação – deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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