CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Força Tática prende em Sorriso foragido da Justiça do Maranhão por roubo de carga

Publicado em

MATO GROSSO

Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam um homem, de 30 anos, foragido da Justiça do Estado do Maranhão, na noite desta terça-feira (26.11), em Sorriso. O criminoso estava sendo procurado por atuar em crimes de roubos de carga.

De acordo com a ocorrência, as equipes policiais estavam em barreiras para abordagens de ônibus na rodovia BR-163, após receberem informações do setor de inteligência sobre um foragido do Maranhão que estava a caminho do município.

Em uma das abordagens, por volta de 18h30, os militares conseguiram identificar o suspeito e constatar, após verificação de documentos, que o homem estava com mandado de prisão em aberto pela 1º Vara Criminal de São Luís, expedida em setembro deste ano, por crimes de roubos de carga no Maranhão.

Diante da situação, o criminoso recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Sorriso para registro da ocorrência e demais procedimentos que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Leia Também:  Mais sete pontes de concreto começam a ser construídas na Transpantaneira

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MP MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

Publicados

em

Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

Leia Também:  Governo realiza pagamento de maio do Cartão SER Família nesta terça-feira (12)

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA