POLITÍCA NACIONAL
Publicada lei que autoriza repasse federal para entidade de assistência a presos
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.033/24, que viabiliza transferências de recursos da União para as associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs). Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. Elas integram o sistema prisional público por meio de convênio administrativo.
Conforme o texto, o dinheiro destinado a essas entidades poderá ser usado em:
- despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais;
- compra de aparelhos e de materiais permanentes;
- obras de adequação física para instalação de equipamentos.
As transferências de recursos serão realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
As transferências de dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) continuam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79/94).
O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.
Origem
A Lei 15.033/24, teve origem no Projeto de Lei 1685/11, do deputado Eros Biondini (PL-MG), aprovado na Câmara em 2019, com parecer favorável do ex-deputado Celso Sabino (PA).
No Senado, o texto foi aprovado neste ano, com parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES).
Dados das Apacs, apresentados por Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova exame de habilitação obrigatório para futuros médicos veterinários
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.
Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação da proposta, com a emenda da Comissão de Saúde, que incluiu os graduados no exterior na regra.
O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.
Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame de habilitação específico deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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