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POLITÍCA NACIONAL

Lira cobra retratação do Carrefour e defende resposta clara contra o protecionismo

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), protestou contra o protecionismo europeu, principalmente da França, ao discursar na abertura do evento CNC Global Voices, promovido pela Confederação Nacional do Comércio e outras entidades.

Na semana passada, o CEO global do Carrefour, Alexandre Bompard, divulgou um comunicado em suas redes sociais dizendo que o grupo francês não comercializaria mais carnes provenientes do Mercosul – bloco formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

“Não é possível que o CEO de um grupo importante como o Carrefour não se retrate de uma declaração de praticamente não contratar as proteínas animais advindas e oriundas da América do Sul. O Brasil, como Congresso Nacional, como os empresários e a população, tem que dar uma resposta clara”, disse Lira.

Segundo ele, deverá deverá entrar na pauta desta semana no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a reciprocidade econômica entre os países. Ele se referia ao Projeto de Lei 1406/24, que proíbe o governo brasileiro de propor ou assinar acordo internacional com cláusulas ambientais que restrinjam a exportação de produtos brasileiros, sem que os países signatários adotem medidas de proteção ambiental equivalentes.

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Leis aprovadas
O presidente da Câmara disse que é uma satisfação constatar que temas como sustentabilidade ambiental e transição energética estão avançando graças à busca de consenso por parte das lideranças políticas e empresariais brasileiras.

“É uma percepção animadora, porque, se a sintonia entre o Congresso e a sociedade civil foi capaz de operar uma transformação tão profunda quanto a reforma tributária, então ela certamente também poderá viabilizar a nova economia verde, os movimentos certos em direção à maior eficiência econômica que todos nós buscamos”, disse.

Entre os avanços, ele citou a aprovação do Programa Nacional de Bioquerosene, o Marco Legal de Microgeração de Energia, o Programa Mobilidade Verde, o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e a Lei do Combustível do Futuro.

“Os resultados já estão sendo colhidos. O relatório da Bloomberg, publicado neste ano, estima que o Brasil foi o terceiro país no mundo que mais atraiu investimentos em energias renováveis – em 2023, mais de 25 bilhões de dólares,  atrás apenas da China e dos Estados Unidos”, disse.

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Lira observou que esse número reflete o efeito de políticas específicas e também a modernização geral da economia brasileira. “De fato, é manifestação particular de um fenômeno maior. O Brasil foi o segundo principal destino de investimento estrangeiro em 2023, segundo a OCDE. Estamos mais integrados do que nunca à economia global. Conseguimos avançar na busca por estabilidade econômica, segurança jurídica. Acompanhamos de perto o fortalecimento do agronegócio, um dos pilares do nosso desenvolvimento”, afirmou.

“Os avanços estão ocorrendo de forma contínua e responsável, graças ao engajamento das lideranças nacionais. O êxito alcançado nas discussões e votações na Câmara dos Deputados mostra quanto o entendimento político é dispensável à prosperidade nacional”, acrescentou.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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