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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de organizações da sociedade civil na rede de combate à violência contra a mulher

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5145/23, que inclui a ação das organizações da sociedade civil nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Se o texto virar lei, as entidades da sociedade civil passarão a integrar, junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, as políticas públicas para combater a violência contra a mulher nas áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e também a lei que trata do Ligue 180 – a Central de Atendimento à Mulher (Lei 10.714/03). Pelo texto,  as entidades da sociedade civil poderão firmar termo de colaboração com o Poder Executivo para auxiliar na prestação do serviço telefônico. 

Parceria oficial
Segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta oficializa a participação dessas entidades sem fins lucrativos na rede de enfrentamento à violência contra a mulher. 

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta.  “Essa necessária formalização da parceria tornará, tenho certeza, muito mais legítima e eficiente a atuação dessas entidades”, disse. 

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“Num país com 5.567 municípios e realidades sociais muito diferentes, é preciso que facilitemos a integração entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil que têm experiência e conhecimento das diferentes realidades onde o verdadeiro Brasil vive todos os dias”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras de acessibilidade para jovens empreendedores

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a acessibilidade em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo para garantir condições plenas de participação a jovens com deficiência.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir regras específicas para incubadoras de empresas, aceleradoras, ambientes de coworking, centros de inovação e demais espaços destinados ao apoio de empreendedores.

Espaços físicos
Segundo o projeto, esses locais deverão assegurar plena acessibilidade às pessoas com deficiência, com participação segura, autônoma e independente em atividades de desenvolvimento de negócios, capacitação e mentoria. A adequação observará as normas técnicas de acessibilidade vigentes, como acessos, circulação interna e tecnologias de apoio.

Os espaços deverão disponibilizar, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva ou meios de acessibilidade comunicacional, inclusive intérprete de Libras (presencial ou remoto, em tempo real ou não), legendagem, audiodescrição ou outras ferramentas compatíveis com as necessidades dos atendidos. Entre as diretrizes para esse espaço está a sustentabilidade financeira das instituições, evitando impor ônus desproporcionais.

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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (Avante-MA) ao Projeto de Lei 7075/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Duarte Jr incluiu, por exemplo, a possibilidade de plataforma de interpretação remota de Libras, não necessariamente em tempo real.

“O projeto contribui de maneira significativa para a promoção da cidadania e da acessibilidade das pessoas com deficiência, assegurando maior efetividade na promoção de seus direitos e na inclusão social”, disse Duarte Jr.

Plataformas digitais
A proposta também estabelece que plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, incluindo marketplaces, sistemas de gestão, ambientes de incubação digital e plataformas de prestação de serviços, deverão cumprir padrões de acessibilidade digital compatíveis com as normas e diretrizes nacionais.

A acessibilidade digital abrangerá, no mínimo, a conformidade com diretrizes de acessibilidade para conteúdo web, ferramentas de navegação, módulos de contratação, gerenciamento de produtos ou serviços, comunicação com consumidores e interação entre empreendedores e plataformas.

Duarte Jr. retirou a obrigação de as plataformas assegurarem que todas as etapas essenciais ao empreendimento possam ser realizadas de forma autônoma pela pessoa com deficiência.

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Incentivos
O projeto prevê que o Poder Público poderá estabelecer programas de incentivo, apoio técnico e certificação de boas práticas de acessibilidade para espaços físicos e plataformas digitais que cumprirem os requisitos previstos. A proposta estabelece prazo mínimo de dois anos para a implementação das medidas de acessibilidade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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